Termos de uso

TERMO DE USO STYL CLUB

CONTRATANTE: nome completo, nacionalidade, profissão, data de nascimento, endereço, sexo, endereço completo, e-mail de contato, telefone de contato.

CONTRATADA: “Styl Club”, empresa brasileira, com sede à endereço, inscrita sob o CNPJ, neste ato representada por (responsável legal – nome, nacionalidade, profissão, endereço).

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1. Trata o presente contrato de TERMO DE USO DE APP STYL CLUB de prestação de serviço de curadoria de roupas, estilo e acessórios com o fim de fomentar o consumo consciente de vestimentas e auxiliar a CONTRATANTE a ter um guarda-roupa funcional.

Cláusula 2. Para tanto, a curadoria de roupas e acessórios ocorrerá duas vezes ao mês (de forma quinzenal), e visa à otimização de tempo e dinheiro da CONTRATANTE quando esta efetuar compras de roupas e acessórios online.

I.

Consiste a curadoria em:

  1. a)  Selecionar/”garimpar”/ indicar e sugerir roupas e acessórios das principais lojas de departamento e demais marcas considerando o custo-benefício e funcionalidade no guarda-roupa da CONTRATADA;

  2. b)  Entrega de material de apoio via app ou e-mail e demais informações necessárias como sugestões de combinações, dicas de styling que estão contidas no app, além de demais conteúdos pertinentes sobre moda e comportamento feminino que serão enviadas via e-mail;

  3. c)  Seleção de peças sugeridas conforme critérios de custo-benefício e funcionalidade;

  4. d)  Seleção de inspirações retiradas de outras plataformas como “pinterest”;

  5. e)  Vídeo explicativo de styling de peças;

  6. f)  Suporte técnico da plataforma de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Parágrafo primeiro: Ainda que a curadoria ocorra duas vezes ao mês, conforme “caput” da presente cláusula, conteúdos pertinentes serão enviados semanalmente à CONTRATANTE.

Parágrafo segundo: A curadoria será realizada pela CONTRATADA (na pessoa da consultora de moda Paula Kubrusly e/ou de sua equipe).

Parágrafo terceiro: A presente curadoria se dará em forma de assinatura mensal por meio da plataforma “hotmart”.

Cláusula 3. É a presente curadoria uma obrigação de meio, a qual visa entregar informações e conhecimentos técnicos para compras conscientes e funcionais de roupas e acessórios com o escopo de tornar mais prático o guarda-roupas da CONTRATANTE por meio de análise combinatória sem a necessidade de adquirir uma grande quantidade de itens.

Parágrafo único: sendo uma obrigação de meio, não fica a CONTRATADA responsável pelo resultado obtido da CONTRATANTE.

Cláusula 4.Não versa o presente termo sobre serviços de compra e venda online de roupas e acessórios das lojas sugeridas pela CONTRATADA Dessa forma, a referida parte não possui qualquer responsabilidade sob:

  1. I-  Alterações de valores de peças de roupas e acessórios sugeridos em curadoria;

  2. II-  Controle do estoque disponível de cor, tamanho, marcas e lojas sugeridas;

  3. III-  Compra e venda de roupas e acessórios realizados entre a CONTRATANTE e terceiros, ainda que estes sejam indicados/sugeridos pela CONTRATADA.

Parágrafo único: as indicações de produtos, marcas e demais serviços pela CONTRATADA não se reputam obrigatórios, mas uma faculdade da CONTRATANTE.

DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

Cláusula 5 Realizar e cumprir os serviços contratados de acordo com a descrição do objeto do contrato;

Cláusula 6. Fica a CONTRATADA responsável pelo suporte técnico do “Web App” de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ainda que o conteúdo possa ser acessado pela CONTRATANTE 24horas por dia.

Cláusula 7. Não se trata de responsabilidade da CONTRATADA cobranças ou pagamentos ou problemas em cobranças e pagamentos realizados diretamente à plataforma “hotmart”, bem como informações incompletas em sites de terceiros.

 

Parágrafo primeiro: qualquer questão financeira como não realização de cobranças, cobranças equivocadas ou cancelamento de pagamento deverá ser tratado diretamente com a plataforma “hotmart”.

Parágrafo segundo: Não compete à CONTRATADA qualquer tipo de reembolso, pagamento de repetição de indébito, multa ou juros;

Cláusula 8. Não é a CONTRATADA responsável por plataformas fora do “Web App” cabendo a esta somente a curadoria pelo APP STYL CLUB, dessa forma, informações constantes em plataformas e sites de terceiros que estiverem incompletas ou em desacordo com a legislação vigente não se reputa responsabilidade da CONTRATADA

DA PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 9 . Obriga-se a CONTRATADA e seus colaboradores a atuar no presente contrato em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Cláusula 10. A CONTRATADA apenas tratará os dados pessoais que forem fornecidos diretamente pelo CONTRATANTE a fim de prestar da melhor forma os seus serviços.

Cláusula 11. São imprescindíveis os seguintes dados para a boa execução dos serviços realizados pela CONTRATADA:

  1. Nome completo da CONTRATANTE para identificação e entrega de material;

  2. CPF/CNPJ para identificação;

  3. E-mail e telefones válidos para comunicação e divulgação de conteúdo pertinente a curadoria;

  4. Data de nascimento, para métricas internas da CONTRATADA a fim de aperfeiçoar o produto/serviço a ser entregue à CONTRATANTE para melhor experiência desta;

  5. Profissão, para métricas internas da CONTRATADA conforme inciso anterior.

Cláusula 12. É de responsabilidade da CONTRATADA manter e utilizar de medidas de segurança administrativas, técnicas, físicas, suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais fornecidos a ela pela CONTRATANTE com o fim de garantir proteção de tais dados contra acessos não autorizados, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda ainda que acidental.

 

Parágrafo único: É a CONTRATADA apenas responsável pelos dados fornecidos pela CONTRATANTE diretamente àquela, não sendo incumbida de resguardar demais informações que a CONTRATANTE fornecer à “hotmart” ou terceiros (como lojas e demais plataformas e e-commerce).

Cláusula 13. Os dados fornecidos à CONTRATADA apenas serão acessados, lidos, copiados ou modificados para atender a curadoria, ou seja, tão e somente para cumprir o escopo do presente contrato.

Cláusula 14. Garante a CONTRATADA por si ou quaisquer de seus empregados, sócios, representantes, parceiros, prepostos, diretores ou terceiros contratados a confidencialidade dos dados guardados e processados.

Parágrafo único: Para o cumprimento do “caput” atesta a CONTRATADA que seus empregados, sócios, representantes, parceiros, prepostos, diretores ou terceiros contratados que lidam com os dados fornecidos pela CONTRATANTE diretamente àquela assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA

Cláusula 15. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE a uma autoridade pública, informará esta previamente ou assim que possível.

Cláusula 16. Em caso de não cumprimento de sigilo, ainda que somente suspeito, por funcionários, sócios, fornecedores e terceiros que prestem serviços à CONTRATADA fica esta obrigada a informar a CONTRATANTE no prazo de 72 (setenta e duas) horas sobre o ocorrido sobre tal violação ou qualquer outro ato que atente à segurança de dados que estão sob a responsabilidade da CONTRATADA

Cláusula 17. Não é a CONTRATADA responsável pela segurança dos dados fornecidos pela CONTRATANTE às demais plataformas de compra online, aplicativos de mensagens e aplicativos para pagamentos que esta optar por utilizar, bem como não se responsabiliza pelo funcionamento adequado de tais meios.

DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE

Cláusula 18. Faz necessário a CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA e- mail e telefone, bem como outros dados válidos para cadastro e comunicação entre as partes a fim de cumprimento do presente contrato.

Cláusula 19. Fica ciente a CONTRATANTE de que o não pagamento à plataforma “Hotmart” implica em bloqueio de acesso ao “Web App”, bem como exclusão de grupo de aplicativo de mensagens e demais meios de divulgação de conteúdo da curadoria.

Cláusula 20. Compromete-se a CONTRATANTE a não divulgação de mensagens de cunho politico, religioso, discurso de ódio, incitação ao suicídio, racismo e crimes conexos, pornografia, entre outros crimes e atos contra a honra de outrem, bem como a não divulgação de produtos e serviços com o intuito de venda nos meios de comunicação utilizados pela CONTRATADA e CONTRATANTE como e-mail, aplicativos de mensagens e demais que venham a ser utilizados para o devido cumprimento do presente contrato.

Parágrafo primeiro: Caso a CONTRATANTE tenha interesse em divulgar ou vender produtos ou serviços por meio de grupo de aplicativo de mensagem organizado pela CONTRATADA, deve aquela solicitar anuência prévia à esta, para tal, via e-mail.

Parágrafo segundo: Diante do descumprimento da presente cláusula, será a CONTRATANTE informada de forma individual sobre tal ato e realizada a sua remoção dos grupos utilizados para a realização da curadoria objeto do presente contrato.

Cláusula 21. Incumbe-se a CONTRATANTE em não disponibilização de seu login e senha de acesso ao “Web App” para terceiros, sendo tais dados de inteira responsabilidade de tal parte e de uso exclusivo desta, bem como intransferíveis.

Cláusula 22. É a CONTRATANTE responsável pelo pagamento ou cancelamento de sua assinatura perante a plataforma “hotmart”.

Parágrafo único: A mera expressão de desejo de cancelamento de assinatura do “Web App”/curadoria, ainda que por escrito, diretamente à CONTRATADA não desvincula a CONTRATANTE da obrigação de pagamento realizada diretamente à “hotmart”.

Cláusula 23. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE usufruir do conteúdo entregue pela CONTRATADA, ainda que esta mensure porcentagens de leitura e aproveitamento da curadoria por meio de Índice de Eficiência e Valor (IEV).

Parágrafo único: O não aproveitamento do conteúdo pela CONTRATANTE não obriga a CONTRATADA a nenhum tipo de pagamento ou reembolso.

DO PAGAMENTO

Cláusula 24. O pagamento e cancelamento da presente curadoria se dá pela forma de assinatura mensal diretamente com a plataforma “hotmart” no valor de R$ 76,00 (setenta e seis reais), podendo sofrer alterações (anuais, semestrais/mensais) conforme inflação.

Cláusula 25.EM consonância com o Código de Defesa do Consumidor, para compras on-line, tem a CONTRATANTE o direito de arrependimento no prazo de 7(sete) dias.

Parágrafo primeiro: Observado o prazo acima, será possível a CONTRATANTE obter reembolso diretamente com a plataforma “hotmart”.

Parágrafo segundo: Após o prazo de 7 (sete) dias de efetuação da compra e aceite do presente contrato, não observará a CONTRATANTE reembolso quando do cancelamento, bem como não caberá repetição de indébito ou nenhuma percepção de dano material e moral.

Parágrafo terceiro: Realizado o cancelamento da presente curadoria diretamente com a plataforma “hotmart”, terá a CONTRATANTE acesso por até 30 (trinta) dias ao “Web App”.

Parágrafo quarto: Será a CONTRATANTE removida de todo e qualquer grupo ou aplicativos de mensagens utilizados para a curadoria no momento do cancelamento da presente prestação de serviço.

DA VIGÊNCIA DO CONTRTATO

Clausula 26. O presente contrato possui prazo de vigência indeterminado, podendo ser cancelado a qualquer momento conforme título DO PAGAMENTO.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 27. O presente contrato versa sobre obrigações de meio e não de resultados, não sendo responsabilidade da CONTRATADA gerar resultados positivos a todo momento à CONTRATANTE, mas, sim, obrigação desta informar, disponibilizar e executar técnicas e todos os meios necessários para que esta possa atingir resultados positivos e esperados quanto ao objeto do contrato;

Cláusula 28. A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.

Cláusula 29. O contrato entre as partes fica automaticamente suspenso se sua execução for impedida por acontecimentos extraordinários como, por exemplo, incêndio, guerra, ações militares, greve de trabalhadores, catástrofes naturais como inundações, relâmpagos, interrupções graves dos sistemas da internet que não podem ser resolvidos sem custos adequados ou que não podem ser calculados no momento da contratação.

Cláusula 30. A CONTRATADA não se responsabiliza:

  1. Pelo mau funcionamento de serviços prestados por terceiros, bem como o não funcionamento de ferramentas elaboradas por estes, como website, e-commerce, plataformas, redes sociais, aplicativos, etc., quando da indisponibilidade de serviços, não acesso a informações, impossibilidade de acesso por estar fora do ar e demais erros;

  2. Pelos danos que a CONTRATANTE venha a sofrer decorrente de mau funcionamento de sua própria conexão ou mau uso da internet ou problemas com sua rede de internet;

  3. Por perdas indiretas que a CONTRATANTE venha a ter por eventuais falhas nas ferramentas e dados cadastrados em plataformas de terceiros;

  4. Por eventuais mudanças nas diretrizes das plataformas de terceiros;

  5. Por eventuais taxas ou valores excedentes cobrados, pelas administradoras das plataformas, no cartão de crédito da CONTRATANTE;

Cláusula 31. Fica facultado à CONTRATADA – e somente a esta – divulgar produtos e serviços relacionados à curadoria e ao APP STYL CLUB em grupo de mensagens por ela organizados e administrados, cabendo à CONTRATANTE assistir à Cláusula 20 do presente contrato.

Cláusula 32. É responsabilidade da CONTRATANTE entrar em contato com as administradoras da plataforma e/ou do cartão de crédito em caso de cobranças feitas de forma indevida ou quaisquer problemas relacionados a taxas ou cobranças relacionadas a terceiros

Cláusula 33. Assiste o presente contrato a Lei 9610/1998, sendo a reprodução indevida do conteúdo do APP STYL CLUB, que se faz inteiramente autoral, passível de indenizações à CONTRATADA.

Nossos números

FALAM POR NOSSA COMUNIDADE

NPS
+ 0 %
Economia Média
0 %
Países
0
Marcas
+ 0

IDENTIDADE, IMAGEM E ESTILO TRANSFORMADOS PELO VESTIR

STYLCLUB ©2024